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17/12/2012 - Investigados poderão apresentar defesa prévia (Operação Porto Seguro)

A juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, substituta da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, proferiu decisão nos autos n.º 0002609-38.2012.403.6181, que apura tráfico de influência e corrupção ativa praticada por particulares contra órgãos do governo, na chamada  Operação Porto Seguro. Os investigados que encontram-se na condição de funcionários públicos serão notificados a apresentar defesa preliminar, no prazo de 15 dias (contados a partir da juntada do mandado nos autos), conforme prevê o artigo 514 do Código de Processo Penal. Somente após a manifestação dos acusados, a juíza decidirá sobre o recebimento, ou não, da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52