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19/12/2012 - Tráfico de Influência: trecho de decisão é modificado

A juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, substituta da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, acolheu hoje (19/12) o pedido do advogado de Rosemary Nóvoa de Noronha para que fosse corrigida uma parte da decisão, proferida nesta segunda-feira (17), que determinava a aplicação de medidas cautelares alternativas à Rosemary, investigada na operação Porto Seguro.

No texto original, as medidas cautelares aparecem descritas somente através da menção ao artigo 319, incisos I, IV, VI e VIII do Código de Processo Penal. Porém, depois de acolhido o pedido, a decisão passou a especificar quando e de que forma tais determinações devem ser cumpridas.

“Acolho os embargos de declaração, substituindo o decisum de fls. 1249 pelo seguinte: a) comparecimento quinzenal de Rosemary em juízo, pessoalmente, para informar e justificar atividades, a partir do dia 07/01/2013; b) suspensão do exercício de atividade ou função pública; c) proibição de ausentar-se do país sem autorização judicial”, afirmou a juíza na decisão. (JSM)

Processo n.º 0002609-32.2011.403.6181

Processo n.º 0002618-91.2011.403.6181

Publicado em 11/01/2018 às 17h47 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52