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28/05/2012 - Filmes nacionais terão legendas em português

A juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, substituta da 23ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou que, no prazo de 60 dias, o BNDES inclua em seus novos editais e contratos a exigência de legendas ocultas (closed captions) em língua portuguesa, nos filmes nacionais por ele financiados. 


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de tutela antecipada alegando que se faz necessário a inclusão de legendas abertas descritivas em língua portuguesa nos filmes nacionais para garantir o cumprimento do dever constitucional de inclusão das pessoas com deficiência auditiva, oferecendo condições de acesso à cultura.  


A juíza entendeu que a legenda aberta seria prejudicial ao mercado cinematográfico brasileiro, uma vez que impossibilitaria que o filme fosse assistido de outra forma, sem as referidas legendas. E seguindo a sugestão da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) determinou como medida eficaz a inserção da closed captions para inclusão dos brasileiros portadores de deficiência auditiva. 


“Não é preciso legislar para encontrar a solução que compatibilize as necessidades do mercado cinematográfico, com o público em geral e o específico, que é portador de deficiência auditiva, grupo que representa cerca de cinco milhões de brasileiros, como apurado pela FENEIS”, disse Fernanda Costa. 


De acordo com a juíza, já existe Lei que regulamenta que as salas de cinema disponham de meios eletrônicos que permitem o acesso às pessoas com esse tipo de deficiência, entretanto não há a produção da legenda para garantir a eficácia da Lei.


Fernanda Costa determinou ainda que “A União e a ANCINE terão a obrigação de fazer, consistente na fiscalização do cumprimento da medida, bem como deverão fiscalizar as salas de exibição para que se preparem, no próximo ano, para exibir os filmes com legendas ocultas, ante prévia solicitação do deficiente auditivo, conforme decreto regulamentar”. (KS)


Ação Civil Pública n.º 0002444-97.2012.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 11/01/2018 às 17h46 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52