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06/06/2013 - Prefeitura não pode remover boxes na Feira da Madrugada

O juízo da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP determinou que a Prefeitura Municipal não remova nenhum boxe da Feira da Madrugada, até que ela apresente o levantamento que havia se comprometido de fazer em audiência realizada em 16/4/2013, sobre, entre outras coisas, o cadastro dos ocupantes da feira. Esta decisão não interfere nem afronta o despacho proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia determinado o fechamento da Feira.

De acordo com a decisão, foi noticiado na imprensa que os “comerciantes deveriam retirar suas mercadorias do local e que no dia 3/6/2013 começaria a reforma” e que até a data desta decisão (4/6), a Prefeitura não havia comunicado quais providências seriam tomadas com relação à Feira, tampouco apresentado os documentos que se comprometera.

“Não se mostra recomendável (a remoção dos boxes) no presente caso, ante o aparente risco de ser realizada após a alteração da localização dos boxes ou até mesmo da remoção destes, considerando a necessidade de nomeação de peritos, assistentes técnicos, etc”, afirma a decisão.

Sendo assim, a Prefeitura fica impedida de remover qualquer boxe do local e terá que apresentar, no prazo de 15 dias, o levantamento dos comerciantes/boxes que ali trabalham, “ficando sujeita a pena de desobediência”. (FRC)

Processo nº 0016425-96.2012.403.6100 - íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37