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08/05/2013 - Suspensa interdição da Feira da Madrugada

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, titular da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou a suspensão da interdição da “Feira da Madrugada”, que havia sido aplicada pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

A Feira da Madrugada é uma tradicional área comercial localizada na região do Pari, no centro da capital. No último dia 30/4, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendimento de São Paulo determinou seu fechamento alegando algumas irregularidades.

Victorio Neto ressalta que a “interdição total da Feira, a pretexto de irregularidades relativamente pontuais e solucionáveis de imediato, conforme comerciantes propõem, é equivalente a fechar um Shopping Center porque duas ou três lojas nele instaladas encontram-se com extintores vencidos ou instalações elétricas irregulares”.

Para o magistrado, a Feira ultrapassa “os limites territoriais do Município de São Paulo para atingir não só o Estado de São Paulo, como outros estados da federação, através de pessoas que afluem para esta feira cujo local pode ser considerado ponto de interesse turístico do município”. Ele ainda acrescenta que nestes nove anos de existência da Feira, nunca houve nenhum incidente grave, exceto a recente instalação de novos boxes em área destinada ao estacionamento de ônibus.

Segundo o juiz, compete ao Poder Judiciário não só a solução de litígios, bem como que se evite situações de tensão social que possam resultar em conflitos evitáveis. Por fim, ele reconhece que “o Dia das Mães corresponde a um segundo Natal para o qual os comerciantes já se preparam, afigurando-se como pouco razoável exigir o fechamento da Feira da Madrugada poucos dias antes daquela data, com a desocupação total dos boxes e ausente a possibilidade efetiva de instalação em outra local”.

A decisão liminar, entretanto, está condicionada ao cumprimento de várias providências como remoção de coberturas inflamáveis, retirada de eventuais obstáculos ao uso de sanitários, colocação de equipamentos de sinalização contra incêndio e regularização das instalações elétricas expostas. (FRC)

Processo nº 0016425-96.2012.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52