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12/09/2013 - Servidor público é condenado por solicitar jogo de sofás à empresa fiscalizada

O auditor fiscal do trabalho J.E.G. foi condenado a três anos de prisão em regime semiaberto além de pagamento de multa no valor de 45 salários mínimos por praticar o crime de corrupção passiva. A decisão é do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2010 J.E.G. valeu-se do cargo para solicitar e receber um jogo de sofás da empresa Pollus Indústria e Comércio de Móveis, entregue para o seu filho. A comprovação da entrega do bem se deu através da nota fiscal bonificada que acompanhou a mercadoria e da busca e apreensão realizada pela Polícia Federal.

Em sua defesa, o auditor negou ter feito a solicitação de gratuidade, alegando ter intermediado apenas um desconto para que o filho comprasse os sofás, e que isso se deu por ele ter uma longa amizade com um funcionário da empresa Pollus. 

Apesar de afirmar que pagou cerca de R$ 300,00 pelo produto, o réu não provou como foi realizado o pagamento. 

Interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, identificaram conversas entre o réu e o funcionário da empresa, havendo a solicitação do bem. Contudo, o funcionário negou possuir qualquer relação pessoal com o réu e confirmou que J.E.G. esteve na empresa e solicitou o jogo de sofás e que o pedido foi encaminhado à Diretoria, que autorizou a liberação do bem. 

Documentos do Ministério do Trabalho e Emprego apontaram que o auditor já havia fiscalizado a empresa em junho de 2010, três meses antes da solicitação indevida da mercadoria. 

“Todos os indícios e provas apontam para uma relação de influência do réu em relação à empresa ‘Pollus’, visando a obter vantagens (materializadas em conjunto de sofás) em função do cargo que exercia, obviamente com intuito de obter benefícios diretos ou indiretos. Assim, entendo que ficou caracterizada a materialidade e autoria do delito de corrupção passiva, praticada pelo réu”, afirmou o juiz.

Por fim, o magistrado determinou a perda do cargo de auditor fiscal do trabalho. “Ao solicitar favores pessoais em razão da função que exercia, o réu demonstrou que não utilizava o cargo para servir ao público, o que enseja na necessidade de seu afastamento”, afirmou Fernando Porto. 

J.E.G., que já foi condenado em outro processo pelo mesmo crime em 2012 (release), poderá recorrer em liberdade. A perda do cargo público somente ocorrerá após o trânsito em julgado. (KS)

Processo n.º 00026381620114036106

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52