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19/12/2013 - Recesso forense na Justiça Federal

Entre os dias 20/12/2013 e 6/1/2014, os fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo estarão em recesso forense, disciplinado pelo artigo 62, da Lei nº 5.010/66. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.

Os setores administrativos trabalharão em regime especial para atendimento das necessidades internas e demandas urgentes das subseções, com jornada de trabalho das 9h às 12h, observadas as exceções conforme necessidade de serviço.

Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 70/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h. 

Observação: por se tratar de disposição do Código de Processo Civil, a suspensão não se aplica aos prazos criminais, que são regulados pelo artigo 798 do Código de Processo Penal, que estabelece a continuidade todos os prazos processuais.

Acesse aqui a Resolução (suspensão de prazos)

*notícia editada em 10/1/2018

Publicado em 08/01/2018 às 11h17 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52