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23/10/2013 - Acusado de homicídio em navio tem prisão preventiva decretada

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 5ª Vara Federal em Santos/SP, decretou a prisão preventiva de B.S.R, acusado de ter assassinado sua namorada em janeiro de 2010 quando estava a bordo do Navio MSC Música, em Santos. Ambos eram tripulantes da embarcação e dividiam a cabine na época em que o crime ocorreu.

De acordo com a denúncia, recebida em julho deste ano, B.S.R. teria matado a jovem asfixiada por meio de estrangulamento. Em seu depoimento à polícia, afirmou que ela havia cometido suicídio, enforcando-se com um lençol amarrado na tubulação de ar condicionado da cabine. Disse ainda que o lençol ficou no chão, após tentar salvá-la fazendo massagem cardíaca.

No entanto, os laudos periciais e o depoimento de testemunhas contrariaram as alegações do acusado. A enfermeira que prestou atendimento disse não ter visto qualquer lençol no chão, e o que foi usado para cobrir o corpo da vítima estava em cima do beliche, apenas amassado, mas não torcido. Afirmou também que pela posição em que o corpo foi encontrado (sentado no chão e encostado na parede) achava impossível B.S.R. ter tentado qualquer manobra médica.

Já os exames periciais apontaram que a morte da jovem foi causada por asfixia mecânica por constrição do pescoço, afastando assim a tese de suicídio. Outros depoimentos revelaram que o relacionamento dos dois passava por momentos conturbados, com brigas e problemas relacionados a agressões físicas praticadas pelo denunciado.

Em sua decisão, Roberto Lemos dos Santos Filho considerou ser necessária a decretação de prisão em virtude de B.S.R. não ter sido localizado em nenhum dos endereços indicados para a citação, além de ter adotado, durante a fase de inquérito, atitudes que indicavam a intenção de fugir.

“O novo quadro fático processual revela ao meu sentir a imperiosidade do acolhimento do pedido de decretação da prisão preventiva do réu, por se revelar ao menos nesta etapa como único meio hábil a assegurar o desenvolvimento regular do processo e garantir a aplicação da lei penal”, disse o juiz na decisão. (JSM)

Ação n.º 0000197-05.2010.403.6104 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52