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09/11/2015 - Justiça proíbe empresa de transportar carga com excesso de peso

A Unilever Brasil Ltda. está proibida de promover a saída de veículos de carga com excesso de peso de seus estabelecimentos comerciais (matriz, filiais e prepostos em todo o território nacional), sob pena de multa de R$ 10 mil por cada infração cometida após sua intimação. A decisão liminar foi concedida na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa, a qual possui 15.759 autuações registradas nos últimos cinco anos por transportar mercadorias acima do peso em rodovias federais.

Os dados foram obtidos pela Procuradoria em resposta a ofícios enviados à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). De acordo com o autor, a reincidência na conduta da empresa ré causa dano ao patrimônio público, violação à ordem econômica, à legislação de trânsito, aos direitos do cidadão e ao meio ambiente.

Ao apreciar o pedido do MPF, o juiz Raul Mariano Junior, da 8ª Vara Federal em Campinas/SP, considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, especialmente "quando analisado o dano potencial previsível que envolve toda a coletividade com o transitar de veículos sobrecarregados nas rodovias, bem como o elevado custo de manutenção das estradas que, ainda que estejam sob concessão, transferem para o contrato os riscos e danos que acabam suportados pela sociedade de forma difusa”. 

Em outro trecho, a decisão aponta que “o ‘periculum in mora’ pode ser facilmente identificado em face à contumaz desobediência às normas de trânsito – aplicadas no âmbito administrativo, e o grande volume de autuações lavradas contra o réu, conforme se verifica dos documentos juntados”.

A liminar determinou ainda que o peso e o volume de carga efetivamente transportado constem nas notas fiscais das mercadorias. Ao final da ação, o MPF requer a condenação da ré ao pagamento de indenização para reparação do dano material causado às rodovias e indenização por dano moral coletivo. 

Sem prejuízo do que foi decidido, Raul Mariano designou audiência de tentativa de conciliação entre as partes para o dia 11/12/2015, às 16h, na Central de Conciliação do Fórum de Federal de Campinas, localizado na avenida Aquidabã, 465, 1º andar , centro. (JSM)

Processo n.º 0015262-61.2015.403.6105 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 12h07 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52