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03/11/2016 - Acusado de tentar matar policial rodoviário vai a júri popular

A 5ª Vara Federal de Santos/SP designou para o dia 9 de novembro (quarta-feira), às 9 horas, no auditório do Fórum Federal do município, o Tribunal do Júri que irá julgar J.R.N., acusado por tentativa de homicídio de um policial rodoviário federal em 1999.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, no dia 22 de julho de 1999, o acusado e outras três pessoas trafegavam pela rodovia BR 116 em dois veículos, quando foram parados pela Polícia Rodoviária Federal. Ao verificar a documentação dos carros e dos passageiros, o policial constatou que se tratavam de automóveis roubados e mandou que os ocupantes descessem.

Ao descer do carro, um dos ocupantes, ao perceber que seriam presos, atirou contra os policiais que faziam a diligência e em seguida todos fugiram do local. Um dos agentes ficou gravemente ferido. Algumas horas depois, os quatro suspeitos foram encontrados e presos.

Eles foram denunciados pelo MPF por vários crimes, entre eles, uso de documento falso, receptação, resistência mediante uso da violência e, obviamente, tentativa de homicídio. Posteriormente, o MPF pediu a absolvição de E.G.B. quanto ao crime de tentativa de homicídio, o que foi atendido pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 5ª Vara Federal de Santos.

“Em que pese o fato da ré (E.G.B.) ter empreendido fuga quando do início do tiroteio, tirando, portanto, proveito da situação para garantir a impunidade do seu crime anterior, vale dizer que a mesma não pode ser considerada codelinquente em relação aos homicídios tentados, tanto por falta de relevância causal da sua conduta quanto por ausência de liame subjetivo com o autor dos disparos. Sendo assim, extrai-se dos autos que a conduta da ré caracteriza tão somente o crime de receptação”, entende o magistrado.

Assim, quanto ao crime de tentativa de homicídio, somente os outros três réus continuam respondendo. Destes, o Tribunal do Júri foi designado somente para J.R.N., já que os outros acusados interpuseram recurso e, por isso, o processo foi desmembrado em relação a eles. (FRC)

Processo n.º 0000628-20.2002.403.6104

 

Publicado em 18/12/2017 às 17h19 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52