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14/12/2017 - Determinada a indisponibilidade de bens de nove pessoas por desvio de recursos em Jaú

A 1ª Vara Federal em Jaú/SP determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de nove pessoas pela prática de improbidade administrativa. De acordo com a ação, as irregularidades teriam gerado o enriquecimento ilícito dos envolvidos, violação aos princípios da Administração Pública e prejuízo ao erário, pois foram desviados recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados à Santa Casa de Jahu. Somados, os valores para a decretação de indisponibilidade chegam a quase R$ 700 mil.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, afirma que os fatos ocorreram de 2005 a 2009 e envolveram a então diretora executiva da Santa Casa, dirigentes de empresas da região e funcionários de entidades que prestavam serviços ou mantinham contratos com o hospital.

De acordo com o MPF, uma auditoria realizada em 2011 confirmou que parte dos recursos destinados à saúde foi usada pela então diretora executiva para pagar despesas com viagens não autorizadas, além custearem reembolsos indevidos. Em 2007 a dirigente promoveu, com o apoio de outros envolvidos, a contratação simulada de uma empresa para executar serviços de assessoria hospitalar que custaram R$ 94,5 mil, mas que não tiveram qualquer utilidade para a Santa Casa.

O MPF sustenta ainda que o grupo se apropriou de recursos que seriam direcionados para a produção de um informativo mensal, além de desviarem o dinheiro arrecadado com a venda do espaço para anúncios publicitários. Eles também são acusados de direcionarem licitações e superfaturarem a aquisição de placas de sinalização para o prédio da Santa Casa de Jahu, pagando um valor quase cinco vezes maior do que o praticado no mercado. 

“Depreendem-se indícios substanciais de atuação coordenada para fins espúrios, estranhos aos objetivos de interesse público que deveriam presidir a gestão da entidade privada prejudicada, prestadora de serviço de interesse público, às expensas do erário, ainda que parcialmente”, afirma o juiz federal Danilo Guerreiro de Moraes.

As irregularidades também foram encontradas em pagamentos, feitos em espécie, para um dos envolvidos que supostamente teria ministrado palestras aos funcionários do hospital, além da concessão de reajuste salarial para ocupantes de cargos de responsabilidade da Santa Casa, feito irregularmente pela então diretora executiva.

Para o magistrado, “o dolo de improbidade resulta das circunstâncias fáticas, sugestivas de uma sequência infindável de comportamentos (...) imbuídos de má-fé, prepostos a ensejar enriquecimento ilícito, a causar danos ao erário e, finalmente, a menoscabar os mandamentos nucleares da atividade administrativa”.

A determinação de indisponibilidade abrange valores, aplicações financeiras, imóveis, automóveis, créditos com o Poder Público, entre outros. Para cada um dos envolvidos, foram estabelecidos limites quantitativos dos valores, que poderão ser ampliados ou reduzidos durante o processo. (JSM)

Processo n.º 0000857-13.2017.4.03.6117

Publicado em 14/12/2017 às 17h46 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37