O juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, determinou que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) proceda ao registro das candidaturas de dois atuais conselheiros, que buscam a reeleição.
Segundo eles, autores do mandado de segurança, suas inscrições no Cadastro de Chapas para concorrerem ao cargo de conselheiros foram recusadas por não atenderem o critério de reeleição.
A discussão ocorre em razão de ambos terem ingressado como conselheiros suplentes em 2011, sem, contudo, exercer a titularidade no órgão. Em 2014, finalmente, foram eleitos conselheiros do CAU/SP e assumiram mandatos para o período de 2015/2017.
Por um lado, uma resolução do Conselho estabelece que se uma pessoa for suplente em um mandato e titular no seguinte, ou vice-versa, estaria ela inelegível na próxima eleição. Contudo, a Lei n.º 12.378/2010 prevê que somente os conselheiros que exercem mandatos como titulares por dois anos consecutivos se enquadram na hipótese de inelegibilidade.
Para Heraldo Vitta, as regras previstas na Lei devem prevalecer até que outra lei as revogue. “O suplente, considerado substituto eventual, não goza das prerrogativas do titular, pois não permanece no exercício do cargo”, explica.
Sendo assim, considerando o “risco do dano irreparável” diante da proximidade da data das inscrições das candidaturas, o magistrado deferiu o pedido de tutela antecipada. (FRC)
Mandado de Segurança n.º 5014131-10.2017.403.6100 – íntegra da decisão