A 1ª Vara Federal em Jaú/SP realizou no dia 15/3 uma audiência de conciliação no processo que busca garantir a continuidade do serviço público de saúde no município de Itapuí/SP. Como resultado, houve a homologação de um acordo que prorrogou em caráter emergencial, por 180 dias (contados a partir de 1/1/2017), o convênio firmado entre a Prefeitura e a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), que administra o Hospital Geral do município.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após a AHBB, uma organização da sociedade civil, ameaçar paralisar as atividades do hospital por falta de recursos. A Prefeitura havia suspendido o repasse alegando que a entidade não apresentou a prestação de contas de 2016 corretamente.
Com relação a esse ponto, o acordo fixou o prazo 60 dias para que a Associação regularize a comprovação das despesas de 2016 de forma pormenorizada, bem como dos valores de janeiro e fevereiro deste ano. A partir do mês de março, a prestação de contas deverá ser feita até o último dia útil do mês subsequente e o repasse dos valores será condicionado ao efetivo cumprimento desse dever pela Associação.
Na decisão, o juiz federal Guilherme Andrade Lucci ressalta que “a premência na solução do impasse, sobretudo porque nestes autos (...) está-se a tratar da assistência à saúde e da manutenção da vida de milhares de munícipes de Itapuí/SP, impõe a adoção pelas partes e pelo Juízo de providências materiais e possíveis para a plena continuidade desse serviço público”.
Foi determinado que o município empregue medidas administrativas para reestruturar a rede de atendimento do serviço público de saúde, dentre elas analisar a viabilidade de licitação ou de absorção não desconcentrada da prestação dos serviços. A Prefeitura também deverá apresentar até 27/4 um plano de ação com cronograma sobre as providências que irá tomar.
Estiveram presentes na audiência representantes da União Federal; Ministério Público Federal; Prefeitura de Itapuí; Ministério Público do Estado e Associação Hospitalar Beneficente do Brasil. (JSM)
Ação nº 0000276-95.2017.4.03.6117 - íntegra da decisão