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20/07/2017 - Justiça determina interdição de prédio histórico em São Paulo por risco de incêndio

A 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP determinou a imediata interdição e desocupação do edifício Queluz, localizado no bairro de Santa Ifigênia, na capital, devido ao risco iminente de incêndio apontado em vistorias realizadas no local. A liminar concedeu o prazo de até 48 horas para o esvaziamento do prédio, que possui lojas comerciais instaladas no térreo e dois pavimentos superiores onde funciona o hotel Queluz. 

A decisão foi proferida ontem (19/7) em uma audiência de conciliação presidida pela juíza federal Leila Paiva Morrison. Estiveram presentes representantes do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação; do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); da União Federal; além dos donos do imóvel com os advogados. 

De acordo com o MPF, as irregularidades encontradas no imóvel conduziram a um Termo de Ajustamento e Conduta – TAC, assinado em dezembro de 2012. Na época, os proprietários se comprometeram a apresentar projeto básico de reforma e restauração do edifício, que é tombado pelo Iphan, com cronograma de obras e demais documentos para regularização das instalações. 

Na audiência, os proprietários relataram dificuldades para realização do projeto e regularização perante os órgãos públicos. O engenheiro que acompanhou os procedimentos disse que o imóvel não possuía sequer a planta. Além disso, falou sobre a dificuldade de definir os limites do prédio por depender da autorização dos proprietários de imóveis vizinhos.

Para o MPF, o pedido de interdição e desocupação do bem está fundamentado no poder geral de cautela, a fim de preservar a vida e a segurança das pessoas que hoje ocupam o local e seu entorno. O objetivo é que as medidas de reparo sejam efetivamente executadas a assim evitem ”uma tragédia anunciada”.

De acordo com a juíza, a necessidade dos reparos e o risco de incêndio estão claramente demonstrados, “de sorte que não há alternativa a não ser a interdição do imóvel para fins de regularização da situação”. A desocupação deverá ser acompanhada pelas Secretarias de Assistência Social do Estado e do Município, Polícia Federal e Polícia Militar.

Foi determinado que os proprietários apresentem o projeto de regularização do edifício para afastar o risco de incêndio, que deverá ser protocolado no Iphan, Corpo de Bombeiros, Condephaat e Conpresp. A solução emergencial não isentará os requeridos da apresentação de projeto completo para conservação e preservação do patrimônio público na forma do TAC, assinado em 13 de dezembro de 2012. (JSM)

Ação nº 5003240-27.2017.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 13/12/2017 às 18h15 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37