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24/02/2017 - Feriado de Carnaval suspende expediente na JF/SP

Nos dias 27 e 28/2/2017 não haverá expediente nos fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo, em virtude do feriado de Carnaval, disposto na Portaria CJF3R n.º 86, de 6 de setembro de 2016. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.

Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h.

Na quarta-feira (1/3) o expediente terá início a partir das 14h.

Publicado em 21/12/2017 às 12h34 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37