Duas pessoas e uma empresa foram condenadas pela Justiça Federal por improbidade administrativa praticada durante a execução do projeto “Segundo Tempo” (PST), realizado no município de Americana. O Programa de fomento à prática esportiva e de natureza socioeducacional foi realizado devido à parceria entre o Ministério dos Esportes e a Federação Paulista de Xadrez. A decisão é do juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o programa apresentou irregularidades configuradas como atos de improbidade administrativa causando prejuízo ao erário. Com a violação de diversos princípios da Administração Pública na aquisição de materiais e serviços.
Com base nas alegações da Procuradoria, depoimentos e provas documentais, o magistrado deferiu em parte o pedido do MPF. Foram acatados apenas os questionamentos feito quanto à gestão do controle de desperdício de alimentos, que eram destinados como lanche à crianças, e à contratação sem licitação para o serviço de consultoria jurídica e contábil.
“Nos meses de maio, junho de 2007 e janeiro de 2008 foram apuradas significativas diferenças entre planilhas de fornecimento de refeições e as notas fiscais, com faturamento divergente, a significar aplicação de recursos públicos sem contraprestação”, afirmou o magistrado.
A decisão destaca ainda que a materialidade do dano foi verificada em documentos fornecidos pela empresa fornecedora dos lanches.
Fernando Cezar Carrusca Vieira condenou o gestor do PST, José Alberto Ferreira dos Santos, pela aplicação irregular de recursos públicos, e a empresa Vivo Sabor Alimentação Ltda. por ter emitido notas fiscais em desconformidade substancial em relação às planilhas de fornecimento. Foi determinada a ambos a devolução do valor divergente, além de multa.
Com relação à contratação das consultorias sem licitação, apesar de não ter sido verificado o dano ao erário, a decisão afirma que “a ausência de formalização de um processo, sem qualquer justificativa para tanto, acarreta o exercício abusivo e arbitrário”.
“Assim, a par da forma arbitrária com a qual levadas a efeito as contratações das assessorias, as próprias razões das escolhas se restringiram a critérios e preferências próprios dos administradores e gestores da FPX do convênio, in casu, dos corréus José Alberto Ferreira dos Santos e Horácio Prol Medeiros, a caracterizar o reconhecimento com juízo de certeza, de ato de improbidade administrativa”, afirma a decisão.
Por fim, diante da irregularidade o juiz determinou a Horácio Prol Medeiros e José Alberto Ferreira dos Santos a inabilitação para exercício de funções públicas, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por prazo mínimo de três anos. (KS)
Ação: 0002979-96.2012.403.6109 - íntegra da ação