A Justiça Federal suspendeu a decisão, proferida em 16/10, que determinava o bloqueio de R$ 238 milhões das contas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, acusados da prática dos crimes de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada. O bloqueio havia sido determinado pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, com o fim de garantir a reparação dos danos causados pelos réus.
A defesa dos irmãos propôs um termo de compromisso pelo qual se prontificaram a apresentar seguro-garantia no valor total bloqueado, bem como o comparecimento a todos os atos processuais para prestar esclarecimentos e apresentar documentos ou informações que venham a ser solicitadas.
O Ministério Público Federal entendeu que a proposta apresentada pelos réus atingiria o objetivo da medida pretendida – garantir a reparação dos danos – e opinou pelo deferimento. Sendo assim, o juiz João Batista suspendeu o bloqueio e intimou a defesa dos acusados a apresentar, em dez dias, o documento comprobatório do seguro-garantia. (FRC)
Processo 0006243-26.2017.403.6181 - íntegra da decisão