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27/01/2017 - Prefeitura de Campinas deverá pagar multa por descumprimento de decisão judicial

A Justiça Federal determinou à Prefeitura Municipal de Campinas/SP o pagamento de multa no valor de R$ 735 mil, no prazo de cinco dias, sob pena de sequestro do valor, em virtude do não cumprimento de liminar proferida em ação civil pública. A decisão é do juiz federal Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas.

Tal ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de São Paulo, apura irregularidades na concepção do empreendimento Vila Abaeté. O projeto prevê a construção de 1.888 unidades habitacionais, financiado pelo programa "Minha Casa, Minha Vida", com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial.

O MPF alega que o início da construção do Vila Abaeté não foi precedido de estudo de impactos ambientais e sociais, causando prejuízos ao meio ambiente e aos proprietários de imóveis vizinhos, além de ter gerado danos como acúmulo de terra e lodo nos reservatórios que abastecem as propriedades rurais no entorno. Afirma, ainda, que a própria escolha do local do empreendimento, atualmente em sua fase final, caracterizou violação do Plano Diretor do Município de Campinas, que classifica a área em questão como de destinação rural.

Em 2014, liminar da 2ª Vara Federal de Campinas determinou que o Município deveria informar, no prazo de 90 dias, os critérios de apuração da demanda por equipamentos urbanos (de saúde, educação, lazer e transporte público) na região do condomínio, para fim de elaboração de programas sociais, e, se de acordo com esses critérios, os equipamentos atualmente existentes na região do Vila Abaeté são suficientes para, após a ocupação do empreendimento, continuar a corresponder a esse parâmetro. No caso de descumprimento, havia sido fixada multa diária de R$ 5 mil.

Após sucessivas respostas, o MPF considerou que o Município não cumpriu o dever de informação fixado e requereu o pagamento de multa no valor de R$ 3.670.000. O juiz concordou que a decisão liminar de 2014 até hoje não foi cumprida pela Prefeitura, mas como foram dadas outras oportunidades para essa resposta, o prazo de descumprimento era menor que o mencionado pelo MPF, fixando o valor da multa em R$ 735 mil.

Por fim, foi determinado ao Município de Campinas que apresente projeto de  parcelamento do solo de uma área de 174.000 m² no raio de até 2 km do Residencial Vila Abaeté. Tal parcelamento poderá gerar até 90.000 m² de área pública, constituída de áreas institucionais e área verde, com objetivo de mitigar a demanda da região. (RCN/FRC)

Processo n.º 0004712-41.2014.403.6105 - íntegra da decisão 

Publicado em 13/12/2017 às 18h53 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52