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30/05/2017 - Projeto de ampliação da linha férrea de Bauru não deve ser paralisado

A Justiça Federal indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que não fosse autorizada a construção de viadutos de passagens em nível da linha férrea no município de Bauru/SP pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), até que fossem apresentados os estudos técnicos de impactos. A decisão é do juiz Joaquim E. Alves Pinto da 1ª Vara Federal de Bauru.

De acordo com o MPF, baseado em dois inquéritos civis que ampararam a ação, a obra que se pretende realizar na Avenida Comendador José da Silva Martha interferirá diretamente na mobilidade urbana, afetando uma das regiões de trânsito mais denso da cidade. E também causará problemas para as populações circunvizinhas, que serão atingidas pelo barulho e trepidação dos trens, além do dano econômico, já que a obra isolaria o comércio existente nas adjacências.

Alega ainda que não foi realizado um estudo adequado sobre o impacto no meio ambiente que assegure a viabilidade do projeto. E que há um interesse especial da empresa de logística para a realização da construção, pois a mineradora que utiliza a linha férrea prevê um aumento de aproximadamente 2700% na quantidade de minério de ferro a ser transportado no trecho.

Segundo o DNIT, não há previsão para a realização da obra no curto prazo, devido a limitações orçamentárias, não constando na relação de disponibilidade financeira da Lei Orçamentária Anual 2017 e no Plano Plurianual 2016-2019.

Diante disso, o juiz entendeu que o fato de não haver previsão para o início das obras antes 2019 não se justifica o diferimento da tutela antecipada, uma vez que a determinação do Código de Processo Civil (art. 300) diz que a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

Contudo, considerando o interesse público, Joaquim E. Alves Pinto marcou audiência de conciliação para 6/7/2017 às 14h30.

E por fim, determinou que seja reportado ao juízo quando da retomada dos andamentos dos projetos, em especial quanto às duas transposições da via férrea referida e ao aumento do volume de transporte do minério que passa por Bauru. (KS)

Processo: 0000842-71.2017.403.6108 – íntegra da decisão

Publicado em 13/12/2017 às 18h27 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37