Nos dias 1, 2 e 3 de novembro não haverá expediente nos fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo, em virtude de feriado legal, disposto na Portaria CJF3R n.º 86, de 6 de setembro de 2016. Durante esse período não haverá protocolo geral de petições.
Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h. (JSM)