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23/04/2018 - Bacharel em Direito garante participação em seleção de estágio que exige curso técnico

Um candidato conseguiu, por meio de liminar, que seu diploma de bacharel em Direito seja aceito para que possa participar das próximas etapas da seleção interna de estágio na Aeronáutica. Ele entrou com a ação após ter o pedido de inscrição indeferido em virtude de o edital exigir, de forma taxativa, o certificado do curso de Técnico Jurídico. A decisão é do juiz federal Tiago Bitencourt de David, da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

No mandado de segurança o autor afirma que se candidatou à seleção interna para estágio de adaptação e instrução para praças do Comando da Aeronáutica, especialidade Serviço Jurídico. Depois que seu pedido de inscrição foi negado, ingressou com um recurso administrativo para tentar reverter a decisão, mas não obteve êxito.

Alega que, desde o início do certame, a autoridade impetrada ignorou sua formação superior em Direito, que lhe capacitaria a exercer todas as funções de um técnico em serviço jurídico, além de outras. Ele demonstrou sua condição apresentando histórico escolar e a declaração de conclusão do curso.

Para o juiz Tiago Bitencourt de David, o diploma de bacharel em Direito comprova a graduação do impetrante, conforme exigido no edital, uma vez que supre a necessidade de apresentação de diploma ou certificado de habilitação de técnico em serviços jurídicos, por demonstrar qualificação superior à exigida para o cargo.

“É claro que o profissional com nível técnico não pode exercer cargo cuja exigência seja de nível superior, ante a falta de conhecimentos específicos e em grau mais elevado; contudo, ao bacharel fica facultada tanto a atuação em cargos de nível superior como também em cargos de nível médio relacionado à mesma área de atuação. Assim, neste juízo de cognição sumária, entendo que o impetrante faz jus à concessão da liminar requerida”, aponta o magistrado.

A liminar determinou que o Comando da Aeronáutica e a União Federal reservem uma vaga na especialidade “Administração - técnico em serviços jurídicos”, até decisão judicial definitiva, desde que o autor seja aprovado nas próximas etapas do processo seletivo. (JSM)

Processo n.º 5008144-56.2018.403.6100

 

Publicado em 23/04/2018 às 18h15 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52