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IR – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA

Quando a Justiça Federal efetuar pagamento de serviços prestados por Pessoa Física, poderá ocorrer o desconto do IMPOSTO DE RENDA, na fonte, calculado de acordo com Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026


Tabela de Incidência Mensal, em reais:

A partir de Janeiro de 2026

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até R$ 2.428,80 ---------------
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5R$ 908,73

Rendimentos Previdenciários Isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98.
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20.

Publicado em 11/12/2017 às 12h44 e atualizado em 04/08/2026 às 15h01