Seção Judiciária de São Paulo

TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetFóruns e Juizados

Lins - 42ª Subseção Judiciária

Endereço: Rua Olavo Bilac, 514, Centro - Lins - SP - CEP: 16400-075

Horário de atendimento

Segunda a sexta das 13hs às 19hs.

 

Telefones e e-mails

Estaremos atendendo temporariamente pelo número (14) 2107 9577

PABX: (14) 2107 9577 | (14) 99152 6248 

PORTARIA / GERAL: (14)2107 9577

1ª Vara

LINS-GA01-VARA01@trf3.jus.br

Secretaria da 1ª VARA

LINS-SE01-VARA01@trf3.jus.br   

Diretor de Secretaria: 3533-1921

Supervisor Execução Fiscal: 3533-1931

Supervisor Criminal: 3533-1930

Supervisor Ordinarias: 3533-1941

Supervisão JEF: 3533-1920 | 3533-1902 (fax)

Gabinete: 3533-1921

 

 

JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO

Supervisão  JEF: 1920

LINS-SEJF-JEF@trf3.jus.br 

Atendimento: 3533-1913 | 3533-1915 | 3533-1919 (fax)

 

ADMINISTRATIVO

NUAR: 3533-1934

LINS-NUAR@trf3.jus.br     

Plantão Administrativo: 99152-6248

Copa: 3533-1942

Distribuição/Protocolo: 3533-1937 | 3533-1938  (fax)

LINS-SUDP@trf3.jus.br   

Executantes de Mandados: 3533-1939

Limpeza: 3533-1943

Manutenção: 3533-1918

Perícias Médicas: 3533-1947

Portaria: 3533-1940

Sala de Treinamento: 3533-1936

Seção de Arquivo, Depósito judicial, Avaliação e Eliminação de Documento: 3533-1938

Segurança: 3533-1946

Vigilância: 3533-1940

Noturno: 3533-1940

Plantão Judicial

Região: Assis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã

Subseção com Magistrado Plantonista: Tupã

Período: das 19h de 30/01/2026 às 12h de 02/02/2026

Vara/Fórum: 1ª Vara Federal de Tupã

E-mail: tupa-se01-vara01@trf3.jus.br

Telefones: (14) 3404-4301 / (14) 3404-4340 - Obs: Esse último número deve ser utilizado para plantão durante a semana, em dias que não sejam feriados

Atenção: Este(s) telefone(s) somente estará(ão) disponível(eis) na Subseção no(s) período(s) indicado(s) acima. 


Observação I: Informações sobre o plantão semanal nos dias úteis nos intervalos fora do expediente normal, vide artigo 2º e parágrafos da Portaria MARI-NUAR nº 189 logo abaixo: 


Observação II: Desde 29 de agosto de 2025, os CRIMES ocorridos na Subseção Judiciária de Ourinhos estão sujeitos à competência territorial das Varas Federais da Subseção Judiciária de Presidente Prudente. Sendo assim, nos dias de plantão judiciário, as comunicações de prisão em flagrante e os incidentes processuais respectivos a ela devem ser direcionados.

Ao plantão judiciário do Grupo II (Assis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã) devem ser remetidos apenas os processos CÍVEIS sujeitos à competência territorial da Subseção Judiciária de Ourinhos, exceto os relativos a medicamentos, que estão sujeitos à competência do 6º Núcleo de Justiça 4.0 do Estado de São Paulo.

 

Portaria MARI-NUAR nº 189

 

Jurisdição

Observação: você será remetido ao site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Varas Federais e JEF Adjunto

Atos Normativos

Portaria 35

Publicado em 05/07/2021 às 12h31 e atualizado em 07/08/2025 às 17h02