Seção Judiciária de São Paulo

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Ourinhos - 25ª Subseção Judiciária

Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365 - Centro - Ourinhos - SP - CEP: 19907-270

Horário de atendimento

Segunda a sexta das 12hs às 19hs.

 

 

Telefones e e-mails

Telefones e e-mails

PABX: (14) 3302-8200

 

• 1ª VARA FEDERAL

Secretaria da 1ª VARA  

ourinh-se01-vara01@trf3.jus.br   

Direção: (14) 3302-8231

Seção de Processamentos Diversos: (14) 3302-8232

Seção de Processamentos Criminais: (14) 3302-8235

 

• JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO (JEF)

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de JEF: (14) 3302-8215

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível: (14) 3302-8221 

 

• ADMINISTRATIVO

Direção (NUAR): (14) 3302-8240 

ourinh-nuar@trf3.jus.br

Setor de Segurança e Transportes (SEST): (14) 3302-8236

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares (SUAX): (14) 3302-8238

ourinh-sudp@trf3.jus.br

 

Central de Conciliação (14) 3302-8233

ourinh-sapc@trf3.jus.br

 

Recepção/Portaria: (14) 3302-8230

 

Caixa Econômica Federal (Posto de Atendimento Bancário): (14) 3302-8239

Plantão Judicial

Região: Assis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã

Subseção com Magistrado Plantonista: Marília

Período: das 19h de 05/12/2025 às 12h de 09/12/2025

Vara/Fórum: 1ª Vara Federal de Marília

E-mail: marili-plantao@trf3.jus.br

Telefones: (14) 3402 3900 / (14) 9 9122-2925

Atenção: Este(s) telefone(s) somente estará(ão) disponível(eis) na Subseção no(s) período(s) indicado(s) acima. 


Observação I: Informações sobre o plantão semanal nos dias úteis nos intervalos fora do expediente normal, vide artigo 2º e parágrafos da Portaria MARI-NUAR nº 189 logo abaixo: 


Observação II: Desde 29 de agosto de 2025, os CRIMES ocorridos na Subseção Judiciária de Ourinhos estão sujeitos à competência territorial das Varas Federais da Subseção Judiciária de Presidente Prudente. Sendo assim, nos dias de plantão judiciário, as comunicações de prisão em flagrante e os incidentes processuais respectivos a ela devem ser direcionados.

Ao plantão judiciário do Grupo II (Assis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã) devem ser remetidos apenas os processos CÍVEIS sujeitos à competência territorial da Subseção Judiciária de Ourinhos, exceto os relativos a medicamentos, que estão sujeitos à competência do 6º Núcleo de Justiça 4.0 do Estado de São Paulo.

Portaria MARI-NUAR nº 189

Portaria MARI-NUAR nº 187

Portaria MARI-NUAR nº 185

Portaria MARI-NUAR nº 184

Portaria MARI-NUAR nº 183

Portaria MARI-NUAR nº 181

Portaria MARI-NUAR nº 177 

 

Jurisdição

Observação: você será remetido ao site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Varas Federais
Juizado Especial Federal – JEF

Publicado em 05/07/2021 às 12h32 e atualizado em 07/08/2025 às 17h02