Seção Judiciária de São Paulo

TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
Internet Central de Mandados Unificada Proposições 2009

Proposições 2009

Proposições CEUNI 2009

001 - Cobrança de custas judiciais em execução fiscal extinta por pagamento: intimar por AR.

002 - Penhora no rosto dos autos na Justiça Federal: processar mediante comunicação eletrônica.

003 - Penhora no rosto dos autos em órgão não integrante da Justiça Federal: processar mediante ofício, via correio, com solicitação de reserva do referido valor.

004 - Ordens de mera ciência sem urgência: encaminhar via ofício remetido por carta com aviso de recebimento.

005 - Ofícios ao DETRAN para autorizar o licenciamento de veículo: encaminhar pelo correio.

006 - Encaminhar autos processuais entre Juízos Federais por malote.

007 - Expedir mandados de intimação assim que designada a audiência.

008 - Inspeções ordinárias anuais: comunicar as autoridades através de ofícios encaminhados via malote ou pelo correio.

009 - Classificação dos mandados nas ações de mandados de segurança e habeas data.

010 - Abster-se de referir o nome da pessoa que esteja em exercício de função.

011 - Requisitar processos/procedimentos administrativos pelo correio.

012 - A indicação de imóvel para penhora deve vir acompanhada da respectiva certidão de matrícula.

013 - Expediente para estabelecimento bancário no próprio Fórum deve ser entregue por servidor da Vara; sendo fora, a entrega deve ser pelo serviço de malote.

014 - Expedientes para estabelecimentos bancários (excluídos os do próprio Fórum), para obtenção de informações em geral, devem ser encaminhados pelo correio.

015 - Procedimento para Penhora no Rosto dos Autos na Justiça Federal mediante comunicação eletrônica.

Publicado em 14/12/2017 às 16h56 e atualizado em 07/08/2025 às 17h02