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2025

11 de outubro - Nossa Presença, Nossa Potência: A Contribuição Essencial da Pessoa com Deficiência

 

No dia 11 de outubro celebramos o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física. Para mim, essa data vai muito além de uma simples marca no calendário, ela é um lembrete poderoso de que existimos, resistimos e contribuímos diariamente para uma sociedade mais justa, diversa e humana.

Sou uma pessoa com deficiência, e posso afirmar com orgulho: nossa presença transforma o mundo. Enfrentamos barreiras físicas, sociais e emocionais, mas seguimos em frente com coragem, criatividade e força. Cada conquista nossa é uma vitória coletiva, pois ela abre caminhos para que outras pessoas também possam viver com dignidade e autonomia.

Nós, pessoas com deficiência, somos mestres em soluções criativas, adaptabilidade e resiliência. Essa jornada nos torna profissionais, artistas, educadores e líderes com perspectivas únicas, essenciais para a inovação. A deficiência não nos define, mas nos ensina sobre empatia, acessibilidade e o valor da representatividade.

Por isso, é um erro limitar o olhar. Exigimos que nossa presença seja vista como um privilégio para o todo, e não como uma concessão. A verdadeira medida de nosso valor está no nosso talento e na nossa capacidade de contribuir.

Nossas lutas por acessibilidade impactam positivamente toda a comunidade. A rampa que nos permite entrar também facilita a vida do idoso e da mãe com seu carrinho de bebê. Inclusão é sinônimo de excelência social. Uma sociedade que funciona para a minoria é, por definição, uma sociedade que funciona melhor para todos.

Que esta data seja um ponto de partida para refletirmos: inclusão não é favor, é direito, é inteligência. A acessibilidade não é luxo, é necessidade. E o respeito não é opcional, é a base de qualquer convivência saudável.

Que possamos construir juntos um mundo onde todas as pessoas, com ou sem deficiência, tenham espaço para viver plenamente, com igualdade de oportunidades e reconhecimento de suas potencialidades. Porque quando a sociedade enxerga a pessoa com deficiência como protagonista, todos ganham.

Autora: Priscila Parra, servidora lotada na DILI/TRF3 e membro do Grupo de Trabalho e Estudos Acessibilidade (GTE Acessibilidade)

 

21 de setembro – Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência

 

No dia 21 de setembro celebramos o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, uma data significativa que nos convida a refletir sobre os desafios enfrentados por essa parcela da população e a avançar na conquista de seus direitos. Este dia é uma oportunidade para reconhecer e valorizar a importância do papel do Judiciário na garantia desses direitos, fundamentais para a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e justa.

O Brasil, assim como muitos países do mundo, ainda enfrenta diversas barreiras que limitam a participação plena das pessoas com deficiência na vida social, econômica e cultural. As leis e políticas públicas têm avançado ao longo dos anos, com marcos importantes como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que asseguram uma série de direitos e garantias. No entanto, a efetivação desses direitos muitas vezes esbarra na realidade prática, exigindo um acompanhamento constante e a atuação efetiva dos órgãos responsáveis pela sua implementação.

Nesse contexto, o Judiciário desempenha um papel crucial. Os tribunais e juízes são responsáveis não apenas por interpretar e aplicar as leis, mas também por garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e promovidos em todos os âmbitos da vida. A atuação do Judiciário é fundamental para assegurar que as normas sejam cumpridas, e que as demandas dos cidadãos sejam ouvidas e resolvidas de maneira justa e equitativa.

Casos de discriminação e ausência de acessibilidade são exemplos de violação de direitos frequentemente levados aos tribunais. A forma como esses casos são tratados pode ter um impacto significativo na vida das pessoas com deficiência. Decisões judiciais que garantem a acessibilidade, a inclusão no mercado de trabalho, e a proteção contra discriminação são passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais igualitária.

Além disso, o Judiciário tem a responsabilidade de atuar de forma proativa na promoção de políticas públicas que visem a plena inclusão e participação das pessoas com deficiência. Isso inclui não apenas a aplicação das leis existentes, mas também a interpretação e adaptação dessas leis para atender às novas necessidades e realidades que surgem com o tempo.

O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é, portanto, uma data para reconhecer o avanço conquistado, mas também para reafirmar o compromisso contínuo com a promoção da igualdade e da justiça. É um momento para destacar a importância do Judiciário em garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e promovidos. O caminho para uma sociedade verdadeiramente inclusiva é longo e desafiador, mas a atuação diligente e comprometida do Judiciário é um pilar essencial nesse processo.

Autora: Melissa Bahia Bauer, servidora do TRF3, membro da CPAI-3R e participante do GTE- Acessibilidade da JFSP.
 

25 de agosto - Promulgação do Decreto nº 6.949/2009 e os direitos das pessoas com deficiência

 

1. Um marco importante

No dia 25 de agosto de 2009 o Brasil promulgou o Decreto nº 6.949, que trouxe para o ordenamento jurídico nacional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ambos adotados pela ONU em 2006. Esse decreto foi aprovado com quórum constitucional qualificado, o que deu aos textos da Convenção e do Protocolo o status de emenda constitucional.

2. O que o Decreto inclui?

O Decreto nº 6.949/2009 não interpreta nem resume os documentos da ONU. Ele transcreve integralmente os textos da Convenção e do Protocolo Facultativo, tal como foram adotados internacionalmente. Esses textos estão disponíveis nos anexos do decreto, com suas disposições, artigos e regras originais.

3. Sobre a Convenção

A Convenção tem como objetivo promover e garantir o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, em igualdade com as demais. Ela adota uma abordagem que considera a interação entre as limitações das pessoas e as barreiras sociais como fator que define a deficiência.

4. Princípios da Convenção

A Convenção é orientada por princípios como:

  • Respeito à dignidade e autonomia individual
  • Não discriminação
  • Participação e inclusão plena na sociedade
  • Igualdade de oportunidades
  • Acessibilidade
  • Igualdade entre homens e mulheres
  • Respeito ao desenvolvimento das crianças com deficiência

5. Direitos Garantidos

A Convenção, conforme transcrita no decreto, aborda os seguintes direitos:

✔ Educação inclusiva e de qualidade ✔ Igualdade no trabalho e no emprego ✔ Saúde e reabilitação ✔ Acessibilidade em todas as esferas ✔ Vida independente e inclusão social ✔ Liberdade e segurança pessoal ✔ Reconhecimento legal em igualdade de condições ✔ Participação política e pública ✔ Proteção contra violência e abusos.

6. Considerações finais

O Decreto nº 6.949/2009 representa um marco legal no Brasil ao incorporar os textos da Convenção e de seu Protocolo Facultativo com força de emenda constitucional. Ele reafirma o compromisso do país com políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e dignidade das pessoas com deficiência.

Autora: Claudia Rafael Amâncio Nasrallah, servidora da JFSP  lotada na Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade(SUSO) e membro do Grupo de Trabalho e estudos Acessibilidade (GTE – Acessibilidade).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL.

 Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 ago. 2009. Disponível em: Planalto – Decreto nº 6.949/2009. Acesso em: 18 ago. 2025.

 

26 de julho - Dia Nacional do Tradutor e Intérprete de Libras

 

No dia 26 de julho comemora-se no Brasil o Dia Nacional do Tradutor e Intérprete de Libras.

Muito se tem falado de acessibilidade atualmente, tema relevante, principalmente para possibilitar vida digna para todos. Dentre as pessoas que precisam de acessibilidade, destacam-se aquelas oriundas das comunidades surdas sinalizantes, que se comunicam utilizando a língua de sinais, no caso específico do Brasil, a Língua Brasileira de Sinais – Libras, língua de modalidade visuoespacial. Tendo em vista que a sociedade brasileira é predominantemente ouvinte e utiliza a língua portuguesa, de modalidade oral e escrita, para se comunicar, ganha relevância nesse contexto o Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais.

O Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais é o profissional que faz a mediação na comunicação, principalmente entre surdos e ouvintes, garantindo sua eficácia nos diversos contextos linguísticos. Sua profissionalização percorreu um longo caminho no Brasil.

Os primórdios da tradução e interpretação envolvendo língua de sinais e as línguas orais remontam o século XIX. O trabalho era predominantemente informal e voluntário, principalmente em contextos religiosos. Os intérpretes, geralmente, eram pessoas próximas, familiares ou amigos das pessoas surdas.

A profissionalização dos tradutores e intérpretes de língua de sinais no Brasil começou a ganhar impulso nos anos 80 do século XX, fruto da organização e mobilização das comunidades surdas brasileiras, compostas por pessoas surdas e ouvintes comprometidos com a causa dos surdos. Assim, em 1988 e 1992 foram realizados o I e II Encontro Nacional de Intérpretes de Língua de Sinais, organizado pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS, com o intuito de discutir a respeito da importância dos intérpretes e de sua profissionalização.

Em 2002 as comunidades surdas brasileiras viram suas lutas serem vitoriosas com o reconhecimento da Libras – Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, por meio da Lei nº 10.436/2002. Nesse contexto, seguiu-se à primeira regulamentação profissional do tradutor e intérprete de Libras por meio da Lei 12.319/2010 e à segunda, por meio da Lei 14.704/2023.

Apesar da regulamentação, ainda há um longo caminho a ser percorrido em relação ao reconhecimento e valorização profissional dos tradutores e intérpretes de línguas de sinais no Brasil, visando garantir a plena acessibilidade às pessoas surdas nos diversos contextos de vivência social, principalmente no tocante à formação profissional, à melhoria das condições de trabalho e à remuneração.
 

Autor: José Benedito de Barros: Analista Judiciário na JEF/Americana; Mestre em Educação e Especialista em Educação Especial; Licenciado em Filosofia; Especialista e Bacharel em Direito; membro do GTE Acessibilidade da JFSP.

Referências Bibliográficas

ARAUJO, Bruno Roberto Nantes. A historicidade do TILS – tradutor e intérprete de língua de sinais: do anonimato ao reconhecimento. Albuquerque – Revista de História, São Luís, v. 7, n. 13, p. 159–175, jan./jun. 2015. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/7869513.pdf. Acesso em: 23 jul. 2025.


BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 abr. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm. Acesso em: 23 jul.2025.


BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2 set. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12319.htm. Acesso em: 23 jul. 2025.


BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em 23 jul.2025.


BRASIL. Lei nº 14.704, de 27 de outubro de 2023. Dispõe sobre a atividade do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 out. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14704.htm. Acesso em: 23 jul. 2025.


LIMA, Claudiana. Tradutor intérprete de língua de sinais:  quais foram as evoluções na formação destes profissionais. Revista Acta Científica, Patos de Minas, vol. 7, p. 100-17, 2015. Disponível em: https://faculdadepatosdeminas.edu.br/pdf/REVISTA_ACTA_CIENTIFICA_VOLUME_VII.pdf. Acesso em: 23 jul.2025.

 

06 de julho – 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

 

Um Marco Histórico em Defesa da Igualdade, Acessibilidade e Cidadania

Neste 6 de julho de 2025, celebramos os 10 anos da promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência –, um marco fundamental para a promoção da dignidade, cidadania e igualdade de oportunidades no Brasil.

A LBI representa uma das mais relevantes conquistas legislativas na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência, fortalecendo o compromisso do Estado e da sociedade com a construção de um país mais inclusivo, acessível e justo.

Aprovada com base nos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, a LBI assegura, entre outros direitos:

•    Igualdade de condições e oportunidades em todas as esferas da vida social;
•    Acessibilidade nos ambientes físicos, digitais, de comunicação e informação;
•    Inclusão nas políticas de educação, saúde, trabalho e cultura;
•    Combate à discriminação e à violação de direitos;
•    Garantia de capacidade civil plena da pessoa com deficiência, com o apoio necessário.

Você sabia?

Segundo o IBGE (Censo 2022), mais de 18 milhões de brasileiros (cerca de 8,9% da população) declararam possuir algum tipo de deficiência. Esse dado reforça a importância de políticas públicas efetivas e de ações institucionais contínuas para remover barreiras – sejam elas arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais ou tecnológicas.

Por que essa data importa?

Celebrar o aniversário da LBI é mais do que relembrar uma conquista jurídica – é reforçar o nosso papel como agentes de transformação, comprometidos com uma sociedade em que todas as pessoas possam participar plenamente da vida pública e privada, com autonomia e dignidade.

Neste domingo, 6 de julho, como instituição e como membros do Fórum Paulista de Acessibilidade, reafirmamos nosso compromisso com os valores da inclusão, da equidade e da acessibilidade plena.

Que cada ação institucional seja um passo concreto na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência!
 

Autor: Rogério Antônio Batista de Araújo- Supervisor da Seção de Gestão SocioAmbiental e Acessibilidade (SUSO) e membro do Grupo de Estudos e Trabalho Acessibilidade (GTE- Acessibilidade)

 

12 de junho - Dia Mundial da Empatia

 

No dia 12 de junho celebramos não apenas o afeto romântico, mas também o Dia Mundial da Empatia, uma data que nos convida a refletir sobre uma das capacidades humanas mais essenciais para a convivência harmônica e o progresso social. A empatia, frequentemente definida como a habilidade de se colocar no lugar do outro, transcende a mera compreensão intelectual; é uma imersão nas experiências e sentimentos alheios, fundamental para tecer laços mais fortes e construir um mundo mais compreensivo.

Desvendando as Camadas da Empatia

Para aprofundar nosso entendimento, é útil distinguir diferentes facetas da empatia, como proposto por especialistas como Breno Paquelet. Podemos identificar três dimensões principais:

1. Empatia Cognitiva: Refere-se à capacidade de compreender o ponto de vista e a perspectiva de outra pessoa. É um exercício intelectual de entender como o outro pensa e interpreta uma situação, sem necessariamente compartilhar suas emoções.

2. Empatia Emocional (ou Afetiva): Esta é a habilidade de sentir o que o outro sente, de compartilhar suas emoções. É uma ressonância emocional que nos permite conectar com a alegria, tristeza, medo ou raiva alheia como se fossem, em certa medida, nossos.

3. Preocupação Empática (ou Compaixão): Indo além de entender e sentir, a preocupação empática nos impulsiona a agir. É a capacidade de perceber o que o outro precisa de nós e sentir o desejo de ajudar ou oferecer suporte.

Em sua essência, a empatia é essa sofisticada capacidade de compreender e partilhar os sentimentos e emoções do outro, quase como se estivéssemos vivenciando sua realidade. Não se trata apenas de entender as ações de alguém, mas de estabelecer uma conexão emocional genuína.

A Relevância Multifacetada da Empatia

A importância da empatia permeia todas as esferas da vida, demonstrando seu valor inestimável:

· Relações Interpessoais: É o alicerce de relacionamentos saudáveis, fortalecendo laços sociais, promovendo o respeito mútuo e a compreensão. A confiança floresce onde a empatia reside.

· Resolução de Conflitos: Ao permitir que enxerguemos a perspectiva do outro, a empatia ajuda a identificar as causas subjacentes dos conflitos e a encontrar soluções mais construtivas e eficazes, que considerem as necessidades de todas as partes.

· Ambiente de Trabalho: Em contextos profissionais, a empatia é crucial para um clima organizacional positivo. Contribui para a satisfação dos colaboradores, aumenta a produtividade e fomenta o trabalho em equipe.

· Liderança e Gestão de Pessoas: Líderes empáticos são mais eficazes, pois conseguem entender as necessidades, motivações e desafios de seus liderados, oferecendo suporte adequado e inspirando lealdade.

· Comunicação Eficaz: A empatia é a base para uma comunicação onde todos se sentem ouvidos, validados e compreendidos, minimizando ruídos e mal-entendidos.

· Solidariedade e Transformação Social: A capacidade de se conectar com o sofrimento ou as necessidades alheias pode ser um poderoso motor para ações de solidariedade, impulsionando a ajuda aos mais vulneráveis e a contribuição para causas sociais, visando construir comunidades mais justas e igualitárias.

Cultivando a Empatia: Habilidades Essenciais

A empatia, embora possa ter componentes inatos, é também uma habilidade que pode ser desenvolvida e aprimorada. Quatro pilares são fundamentais neste processo:

1. Tomada de Perspectiva: Esforçar-se ativamente para ver o mundo através dos olhos do outro, considerando suas experiências, crenças e contexto.

2. Evitar Julgamentos: Suspender temporariamente as próprias opiniões e críticas sobre as emoções e reações alheias, aceitando seus sentimentos como válidos e legítimos para aquela pessoa, naquela situação.

3. Reconhecer as Emoções: Desenvolver a sensibilidade para identificar e nomear as emoções do outro, seja por meio de sua linguagem corporal, tom de voz, expressões faciais ou palavras.

4. Comunicar a Compreensão: Expressar de forma clara e genuína que você compreendeu os sentimentos e a perspectiva do outro. Isso pode ser feito através de palavras de validação ("Entendo que você se sinta assim") e de uma escuta ativa e atenta.

Um Desafio Contínuo, Um Impacto Profundo

Exercitar a empatia, buscando enxergar o mundo com os olhos de outrem, é um desafio constante em uma sociedade muitas vezes focada no individualismo. No entanto, ao nos imaginarmos no lugar do outro e tentarmos genuinamente compreender seus sentimentos e necessidades, abrimos portas para um contato mais autêntico e significativo.

A empatia não é uma panaceia, mas é, sem dúvida, uma ferramenta poderosa. Ela tem o potencial de transformar o mundo ao promover a compreensão mútua, incentivar a colaboração e o respeito, e, consequentemente, reduzir conflitos, preconceitos e desigualdades. Ao cultivarmos a empatia em nosso dia a dia, contribuímos ativamente para a construção de relacionamentos mais saudáveis, ambientes mais positivos e, em última instância, uma sociedade mais justa, compassiva e humana. Que o Dia Mundial da Empatia sirva como um lembrete perene dessa nobre e necessária jornada.

 

Autor: Rogério Antônio Batista de Araújo- Supervisor da Seção de Gestão SocioAmbiental e Acessibilidade (SUSO) e membro do Grupo de Estudos e Trabalho Acessibilidade (GTE- Acessibilidade)

Referências

GOLEMAN, Daniel. Liderança: A inteligência emocional na formação do líder de sucesso. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015

PASQUELET, Breno. Negocie sem medo: Os cinco pilares para construir acordos com confiança. São Paulo: Sextante, 2022

KRZNARIC, Roman. O poder da empatia: A arte de se colocar no lugar do outro para transformar o mundo. São Paulo: Zahar, 2015

GOLEMAN, Daniel. O poder da inteligência emocional. Rio de Janeiro: Objetiva, 2018.

GOLEMAN, Daniel. Liderança: A inteligência emocional na formação do líder de sucesso. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015

PASQUELET, Breno. Negocie sem medo: Os cinco pilares para construir acordos com confiança. São Paulo: Sextante, 2022

KRZNARIC, Roman. O poder da empatia: A arte de se colocar no lugar do outro para transformar o mundo. São Paulo: Zahar, 2015

 

1 de maio - A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO TRABALHO

 

A inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal é um tema de grande relevância, pois reflete o compromisso do Estado em promover a igualdade de oportunidades e o respeito às diversidades. No Brasil, esse processo é fortalecido pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelecem medidas para assegurar a acessibilidade e a integração dessas pessoas no ambiente de trabalho.

A pessoa com deficiência tem o direito de escolher e aceitar livremente seu trabalho, em um ambiente acessível e inclusivo, com igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas. As entidades públicas federais, entre elas o Judiciário Federal, são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

Uma das principais formas de incluir pessoas com deficiência no serviço público federal é por meio do sistema de cotas em concursos públicos, previsto pela Constituição Federal. De acordo com a legislação, é reservado o percentual mínimo de 5% e máximo de 20% das vagas para candidatos com deficiência, dependendo do número total de vagas ofertadas no certame. Essa ação afirmativa tem como objetivo corrigir as desigualdades históricas enfrentadas por esse grupo.

Além disso, a pessoa com deficiência tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. É proibida qualquer restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação devido à sua condição, incluindo nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. Esta última, indevidamente, pode acontecer nas perícias de ingresso no serviço público.

A pessoa com deficiência também tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados. É garantida aos trabalhadores com deficiência a acessibilidade em cursos de formação e capacitação.

Ademais, o serviço público federal deve adaptar o ambiente de trabalho para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Isso inclui a eliminação de barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação, a disponibilização de tecnologias assistivas e a capacitação de equipes para lidar com a diversidade de forma inclusiva e respeitosa.

O sistema judiciário brasileiro tem avançado em garantir direitos e acessibilidade para pessoas com deficiência, mas ainda enfrenta desafios significativos. Casos práticos mostram a importância de intérpretes de Libras em audiências, documentos judiciais em braille, tecnologias assistivas e assistência jurídica adaptada para pessoas com deficiência intelectual. Além disso, decisões judiciais têm abordado a necessidade de garantir educação inclusiva e transporte público adaptado, promovendo a participação plena dessas pessoas na vida comunitária.[1]

As políticas públicas de trabalho e emprego têm como finalidade primordial promover e garantir condições de acesso e permanência da pessoa com deficiência no serviço público federal. Para melhorar a acessibilidade no Judiciário Federal, é essencial desenvolver políticas públicas eficazes, capacitar continuamente os profissionais do direito e investir em tecnologia e inovação. A formação deve incluir temas como legislação, direitos humanos e uso de tecnologias assistivas, promovendo uma cultura de empatia e respeito. A implementação de tecnologias assistivas e plataformas digitais acessíveis pode facilitar a participação das pessoas com deficiência na execução dos trabalhos no órgão, bem como nos processos judiciais, garantindo um sistema verdadeiramente inclusivo e acessível para todos [2]. É fundamental ressaltar que muitas dessas políticas públicas e a implementação de tecnologias assistivas estão sendo concretizadas, resultando em melhorias significativas na inclusão e na interação das pessoas com deficiência dentro do órgão.

Entidades públicas inclusivas podem obter uma série de benefícios que vão além do cumprimento de obrigações legais. Aqui estão alguns dos principais benefícios:

  1. Aumento da Inovação: Entidades que promovem a diversidade e a inclusão tendem a ter uma cultura de inovação mais forte. Colaboradores de entidades inclusivas se sentem mais à vontade para propor novas ideias e soluções, pois têm menos medo de errar. [3]
  2. Melhoria da Reputação: Entidades inclusivas são vistas de forma mais positiva pelo público e pelos cidadãos. Isso pode melhorar a imagem da instituição e aumentar a confiança da população.
  3. Maior Eficiência: Estudos mostram que a diversidade pode aumentar a eficiência de uma entidade pública em até 15%. A inclusão de diferentes perspectivas pode levar a decisões mais informadas e estratégias mais eficazes.
  4. Retenção de Talentos: Ambientes inclusivos tendem a ter taxas de retenção de funcionários mais altas. Colaboradores que se sentem valorizados e respeitados são mais propensos a permanecer na entidade.
  5. Cumprimento de Normas Legais: Entidades inclusivas estão em conformidade com leis e regulamentos que promovem a igualdade e a não discriminação, evitando possíveis sanções e multas.
  6. Melhoria do Clima Organizacional: A inclusão promove um ambiente de trabalho mais harmonioso e colaborativo, onde todos os funcionários se sentem parte integrante da equipe. Servidores felizes tendem a ser mais produtivos.

No entanto, a inclusão vai além do cumprimento das normas legais. É essencial que exista uma mudança cultural no ambiente organizacional, promovendo a sensibilização e o engajamento de todos os servidores para que a inclusão seja de fato efetiva. Isso implica reconhecer o potencial e o talento das pessoas com deficiência, valorizando suas contribuições para o crescimento do serviço público.

Esses benefícios mostram que investir em inclusão não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também uma estratégia inteligente para o crescimento, respeito e sucesso do serviço público, especialmente do Judiciário Federal.

Investir na inclusão significa construir um ambiente mais justo, diverso e eficiente, onde todos têm a oportunidade de colaborar e de atingir seu pleno potencial. A inclusão de pessoas com deficiência não é apenas um ato de justiça social, mas também uma forma de enriquecer as instituições públicas com diferentes perspectivas e experiências de vida.

Autora: Janaina Gonçalves Ferreira Derenevitz - Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduada em Direito Público pela ESMAFE-PR. Pós-graduanda em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário pela ESMAFE-PR. Pós-graduanda em RPPS pela ESMAFE-PR. Ex-Servidora do INSS e Servidora Pública do TRF3. Instagram: @prof_janadere.

Referências:

Brasil. Lei 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Brasília, DOU, 2015

JUSBRASIL, Disponível em  Acessibilidade e Inclusão no Sistema Judiciário Brasileiro: Análise de Casos Práticos e Propostas de Melhoria , acesso em 24. Abr. 2025.

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Disponível em Estatais Federais reforçam compromisso em defesa da diversidade nas empresas — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Acesso em 24. Abr. 2025.

Plataforma da empresa SER – disponível no link: Diversidade e Inclusão: Benefícios para as Empresas - SER HCM, Acesso em 24. Abr. 2025

Site da empresa SEBRAE - disponível no link: Qual a importância da diversidade e da inclusão para sua empresa - Sebrae, Acesso em 24. Abr. 2025

Site da empresa Vitaly Brasil – disponível no link: 5 Benefícios Inclusivos para Adotar na Sua Empresa - VitalyBrasil, Acesso em 24. Abr. 2025.


[1] JUSBRASIL, Disponível em  Acessibilidade e Inclusão no Sistema Judiciário Brasileiro: Análise de Casos Práticos e Propostas de Melhoria , acesso em 24. Abr. 2025.

[2] JUSBRASIL, Disponível em  Acessibilidade e Inclusão no Sistema Judiciário Brasileiro: Análise de Casos Práticos e Propostas de Melhoria , acesso em 24. Abr. 2025.

[3] MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Disponível em Estatais Federais reforçam compromisso em defesa da diversidade nas empresas — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Acesso em 24. Abr. 2025.

 

14 de abril - DIA NACIONAL DE LUTA PELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

O dia 14 de abril é o Dia Nacional de Luta pela Educação Inclusiva, instituído em 2004 pelo Sistema de Conselho de Psicologia para mobilizar profissionais da Psicologia na defesa de políticas construídas em favor da inclusão escolar de pessoas historicamente excluídas do processo educacional.

A data reafirma a defesa de uma educação verdadeiramente inclusiva, tendo como referência aqueles que têm sido reiteradamente excluídos dos sistemas de ensino: deficientes, mães solos, idosos, negros, meninas, pessoas LGBTQIA+, índios, populações em situação de rua, pessoas de baixar renda, adolescentes autores de ato infracional, crianças e jovens que constituem o público-alvo da Educação Especial.

O objetivo da educação inclusiva é estabelecer a igualdade de possibilidades e oportunidades no âmbito da educação, um acesso mais igualitário entre pessoas com e sem deficiência, ensinar a respeitas as diferenças e não tornar todos iguais. É uma ação política, cultural, social e pedagógica, que visa a defesa do direito de todos os alunos estarem juntos para aprender e participar, sem discriminação cultural, social, entre outras.

A educação inclusiva no Brasil teve início no período imperial. No século XIX foram criados o IBC (Instituto Benjamin Constant) para pessoas cegas e o INES (Instituto Nacional da Educação dos Surdo) e no século XX foi criado o Instituto Pestalozzi, dedicado a pessoas com deficiência mental.

E a partir daí, foram surgindo outros marcos na história do país, visando fortalecer a inclusão de pessoas com deficiência e a educação inclusiva de maneira geral:

A educação inclusiva é norteada por 4 pilares, que foram adotados pela UNESCO em 2010 e produzido pela Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São eles: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a viver juntos, Aprender a ser. Esses pilares devem ser aplicados para valorizar as diferenças, sem preconceitos; criar ambientes de aprendizagem acolhedores e igualitários; promover a participação da comunidade; dialogar continuamente com as famílias, oferecer recursos e apoios de acessibilidade e promover a formação continuada da equipe pedagógica.

E na esteira da educação inclusiva, vamos falar um pouco sobre a educação dos surdos (que é o meu caso).

 

23 DE ABRIL – DIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS

 

A data foi criada para homenagear a fundação da primeira escola para surdos do Brasil, o INES, em meados de 1855, por iniciativa do professor francês Eduard Huet.

De acordo com dados do IBGE (2024), o Brasil tem mais de 10 milhões de pessoas surdas. No entanto, existem aproximadamente, 62.192 estudantes surdos, deficientes auditivos e surdo-cegueira matriculados na educação básica. Deste total, 55.932 estão matriculados em classes comuns e 6.260 em classes e ou escolas bilíngues de surdos (Censo da Educação Básica 2023, realizado pelo Inep). Nas universidades o número é ainda mais absurdo, contando com aproximadamente 4.842 matrículas de estudantes surdos, 1.397 já concluíram os cursos, e tem 269 mestres, 97 doutores e 13 pós-doutores surdos.

A surdez é classificada por grau e tipo e temos os surdos sinalizados (se comunicam pela linguagem oficial de sinais), os oralizados (se comunicam pela linguagem oficial do país) e os bilíngues (dominam as duas línguas).

No Brasil, os principais desafios na educação de surdos, principalmente para o surdo sinalizado, são a falta de intérpretes da Libras, carência de instituições que oferecem currículos bilíngues em Libras e português, falta de profissionais capacitados nas instituições públicas e privadas e pouco conhecimento sobre a identidade, a cultura surda e a língua de sinais.

Para o surdo oralizado, a educação é um dos maiores obstáculos, desde a infância até as universidades, porque não tem qualquer adaptação às suas necessidades. Diferentemente do surdo sinalizado ou bilíngue, que já tem o direito de ter intérpretes de Libras em sala de aula, ele precisa encontrar meios para driblar as dificuldades em sala de aulas usando técnicas como sentar na frente, fazer leitura labial, contar com a boa vontade dos professores.

Infelizmente, há uma grande falta de informação sobre os direitos linguísticos da comunidade surda, o que dificulta o acesso à educação. As barreiras comunicativas afastam o público que busca por atendimento acessível e consequentemente, das salas de aulas, não garantindo o direito fundamental e básico, que é a Educação.

Autora: Patrícia Vicentini - Bacharel em Direito pela UNESP – Universidade Estadual Paulista Servidora da Justiça Federal desde 1996, atualmente lotada na 3ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal em Ribeirão Preto. Especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Franca (FDF)

Fontes: Gran Faculdade, Educacional - ecossistema de tecnologia e inovação, MEC – Ministério da Educação, Conselho Federal de Psicologia, Instituto Federal Brasília, https://laklobato.com/.

 

8 de Abril - Dia Nacional do Sistema Braille

 

Louis Braille e José Álvares de Azevedo: vida,  Invenção e o Legado do Sistema Braille

Introdução

Louis Braille foi um inventor francês cuja genialidade transformou a vida de milhões de  pessoas cegas ao redor do mundo. Seu sistema de leitura e escrita tátil, o Braille,  possibilitou o acesso à educação, à literatura e à independência para pessoas com  deficiência visual. Esta invenção não só foi um marco de acessibilidade, como também uma  revolução na inclusão social.

A Vida de Louis Braille

Louis Braille nasceu em 4 de janeiro de 1809, na pequena cidade de Coupvray, na França.  Aos três anos de idade, sofreu um acidente em uma oficina de seu pai, ferindo um dos  olhos com uma ferramenta pontiaguda. A infecção se espalhou para o outro olho, levando-o  à cegueira total.

Mesmo com a deficiência, Braille era um estudante dedicado. Aos 10 anos, ganhou uma  bolsa para estudar no Instituto Real para Jovens Cegos, em Paris — uma das primeiras  escolas do mundo voltadas para a educação de pessoas cegas. Lá, ele teve contato com  um sistema rudimentar de leitura criado por Charles Barbier, baseado em pontos em relevo  usados por militares para se comunicar no escuro.

A Criação do Método Braille

Aos 12 anos, Louis Braille começou a aprimorar o método de Barbier, que era complexo e  pouco prático. Após três anos de trabalho, aos 15 anos, Braille apresentou um sistema  baseado em uma célula composta por seis pontos em relevo, organizados em duas colunas  verticais de três pontos cada.

Cada combinação desses pontos representa uma letra, número, sinal de pontuação ou  símbolo musical. O sistema era simples, eficiente e podia ser facilmente lido com a ponta  dos dedos.

Ele publicou a primeira versão oficial do sistema em 1829, e uma versão revisada em 1837,  incluindo símbolos para notação musical — algo que também era de seu interesse, pois  Louis Braille era músico e tocava órgão.

O Desenvolvimento Histórico do Braille

Apesar da eficiência do sistema, o Braille enfrentou resistência inicial, inclusive por parte de  professores e autoridades do Instituto onde ele estudou e mais tarde lecionou. Muitos  acreditavam que o método era muito radical ou difícil de ensinar.

Somente após a morte de Louis Braille, em 1852, aos 43 anos, devido à tuberculose, é que  o sistema começou a ganhar aceitação formal. Em 1854, o governo francês finalmente  reconheceu o Braille como o sistema oficial para cegos.

A partir daí, o método se espalhou por diversos países. Com o tempo, adaptações foram  feitas para diferentes idiomas, matemática (Braille matemático ou Código Nemeth), notação  científica, informática (Braille computacional) e música.

Hoje, o Braille é um símbolo universal de acessibilidade e inclusão. Está presente em  elevadores, medicamentos, documentos oficiais e materiais educacionais.

Dia 8 de abril

Na verdade, o Dia do Braille é comemorado oficialmente em 4 de janeiro, data do  nascimento de Louis Braille, o inventor do sistema.

No entanto, o dia 8 de abril também tem um significado importante aqui no Brasil: ele foi  instituído como o Dia Nacional do Sistema Braille pela Lei nº 12.266, de 21 de junho de  2010. Essa data homenageia José Álvares de Azevedo, considerado o primeiro professor  cego brasileiro e grande defensor da educação para pessoas com deficiência visual no país.  Ele nasceu em 8 de abril de 1834.

A seguir, um trecho de um discurso feito por ele em 1850, quando retornou da França. Ele  tinha apenas 16 anos de idade, e já fazia uma defesa firme da educação para cegos:

“Senhores,

Eu sou cego. Mas minha cegueira não me impede de pensar, de 

sentir, de amar meu país e de desejar ser útil à sociedade.

Em Paris, aprendi a ler com os dedos. Estudei história, matemática, 

música. Descobri que, mesmo sem ver, posso enxergar o mundo com a  mente e com o coração.

Voltei ao Brasil não para ser motivo de piedade, mas para ser prova 

viva de que o cego pode aprender, trabalhar e ensinar.

Peço às autoridades e a todos os cidadãos que não se esqueçam de 

nós. Dêem-nos livros em relevo, escolas adaptadas, oportunidades reais. A cegueira não está nos olhos, está na indiferença.

Muito obrigado.”

Autoria: Leondeniz Candido de Freitas, conhecido como Diniz, pessoa cega, servidor do TRF3, membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da JF3R e do GTE - Acessibilidade da JFSP, com vasta atuação na defesa pelos direitos das pessoas com deficiência, já tendo feito parte da ONCB – Organização Nacional de Cegos do Brasil.

 

Referências

Desvendando o Braille: Tocando Corações, Conectando Mentes

https://apabex.org.br/desvendando-o-braille-tocando-coracoes-conectando-mentes/?gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwhr6_BhD4ARIsAH1YdjC7Vtzja5w4HY2nkZ2nk6jBNfW9j0hwcLYqoqEXw110N9Yh6QGgUCQaAqYgEALw_wcB

Braille: O que é, como surgiu, no Brasil.

https://mundoeducacao.uol.com.br/curiosidades/braille.htm

 

2 de Abril - Dia da conscientização do autismo

 

Abril  - mês da conscientização do Autismo

Neste mês de abril comemoramos, no dia 2, o Dia da Conscientização do Autismo. Em uma realidade onde o aumento dos diagnósticos é tido como “moda” ou “mi-mi-mi”, vemos que abordar esse assunto é um dever social.

Quando olhamos para o passado, percebemos que havia pouca informação sobre o autismo. Não se sabia sua causa, o que era ou como se fazia um diagnóstico correto. Hoje, os estudos nos trazem muitas informações sobre o tema.

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento, cuja causa pode ser genética ou por fator ambiental (complicações no parto, drogadição, entre outros). Estudos mostram, ainda, que a hereditariedade tem um peso significativo no autismo. Um estudo americano nos mostra que, atualmente, 1 a cada 36 crianças de 0 a 8 anos é autista. Considerando que genética e hereditariedade são fatores de causa, conseguimos enxergar o porquê de tantos adultos sendo diagnosticados tardiamente.

Mesmo com todo avanço e tecnologia na medicina, ainda é muito difícil identificar quais são as áreas mais afetadas pelo autismo. Isso ocorre porque o transtorno pode afetar mais de 1200 genes, tornando cada indivíduo autista diferente do outro. Essa singularidade foi que trouxe o nome “espectro” para a identificação do Transtorno do Espectro Autista.

Algumas das áreas que sofrem algum tipo de comprometimento do desenvolvimento no autismo são:

  • Comunicação;
  • Socialização;
  • Sensorial;
  • Motora.

A intervenção precoce com terapias é muito importante e garante à criança autista o desenvolvimento de suas habilidades. O autismo é dividido em 3 níveis de suporte, e hoje, vemos pessoas autistas lutando pelo seu espaço na sociedade.

No entanto, um aspecto pouco discutido é o abandono das famílias atípicas, a falta de rede de apoio, a ausência de inclusão no âmbito escolar e, principalmente, falta de acompanhamento médico e terapêutico.

A luta é diária para família atípica, e cada passo é uma conquista!

O autismo não é visível, e reduzir o preconceito é quebrarmos uma barreira que impacta muito a vida da pessoa autista e sua família. Mais do que isso, é o começo da tão sonhada inclusão!

Autoria: Dra. Bruna Faria de Oliveira – membro do Grupo de Estudos e Trabalho Acessibilidade (GTE- Acessibilidade).

 

Referência Bibliográfica

MANNER, M. J.; WARREN, Z.; WILLIAMS, A. R.; et al. Prevalência e característica do transtorno do espectro do autismo entre crianças de 8 anos – Rede de Monitoramento de Autismo e Deficiências de Desenvolvimento, 11 sites, Estados Unidos, 2020. Resumo de Vigilância MMWR, v. 72, 2023. Disponível em: < http://dx.doi.org/10.15585/mmwr.ss7202a1 >. Acesso em: 22/03/2025.

LÓPEZ, Alejandro Peñin Lopes. Autismo: o que sabemos hoje? Lorgen, Genética y Promeótica, 2023. Disponível em: < https://www.lorgen.com/diagnostico-enfermedades-geneticas/autismo-que-sabemos-hoy-en-dia/>Acesso em:22/03/2025.

 

21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down

 

Dia Internacional da Síndrome de Down: Por uma sociedade que acolhe a diversidade

O Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março, é uma oportunidade para reforçar a importância da inclusão, da igualdade de direitos e do reconhecimento do potencial das pessoas com Síndrome de Down. A escolha da data, que remete à trissomia do cromossomo 21, simboliza a necessidade de conscientização sobre essa condição genética e o compromisso da sociedade em eliminar barreiras para a plena participação dessas pessoas em todas as esferas da vida.

Mais que uma data comemorativa, este dia nos convida a refletir sobre uma verdade fundamental: diagnóstico não é destino. Pessoas com Síndrome de Down possuem trajetórias únicas e potencial ilimitado para aprendizado e desenvolvimento. As verdadeiras barreiras se originam dos preconceitos que ainda persistem em nossa sociedade.

A linguagem que usamos tem poder. Quando escolhemos palavras que valorizam capacidades em vez de limitações, contribuímos para uma cultura de respeito e pertencimento. Sendo assim, não devemos utilizar expressões como deficiente, inválido, doente ou excepcional e sim pessoa com deficiência. Igualmente é errado dizer que essas pessoas têm uma doença genética e sim condição genética.

Podemos, ainda, trocar expressões como: “risco de ter uma criança com síndrome de Down” por: “probabilidade ou chances de ter uma criança com síndrome de Down”.  Esses são apenas exemplos, sendo certo que evitar estereótipos e usar palavras positivas ou neutras influenciam profundamente na inclusão e no respeito à diversidade humana.

Portanto, o Dia Internacional da Síndrome de Down é um momento para reafirmarmos o compromisso com a inclusão e com uma mudança cultural profunda. Ao garantirmos que a linguagem e as oportunidades reflitam o respeito à diversidade humana, damos passos concretos para uma sociedade verdadeiramente justa, onde cada pessoa, independentemente de sua condição genética, possa viver com dignidade e autonomia.

Fontes

https://www.movimentodown.org.br/  

https://news.un.org/pt/story/2024/03/1829386

 

Autoria: Dra. Tathiane Menezes da Rocha Pinto, Juíza Federal da 2ª Vara Gabinete do JEF de Guarulhos/SP, Coordenadora do GTE - Acessibilidade da JFSP

Publicado em 19/03/2025 às 17h19 e atualizado em 07/08/2025 às 17h02