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13/03/2013 - Implante coclear bilateral é de cobertura obrigatória

A juíza federal Marcelle Ragazoni Carvalho, substituta da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) inclua o implante coclear bilateral na lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde privados.  

O MPF alegou inconstitucionalidade da Resolução Normativa 211/2010 e da Instrução Normativa 25/2010, ambas da ANS, por não imporem a obrigatoriedade de cobertura do implante coclear bilateral e nos casos de surdez pré-lingual em crianças entre 6 e 18 anos o implante unilateral ou bilateral. 

A ANS, por sua vez, declarou que uma consulta pública havia sido realizada sobre a revisão da cobertura do referido procedimento e que uma nova resolução estava prestes a ser editada. Posteriormente informou que foram publicadas as novas Resoluções Normativas 261 e 262/2011 incluindo na lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde privados o implante bilateral, sem restrições de idade, revogando assim as resoluções anteriores. 

Com a publicação das novas Resoluções Normativas o MPF reconheceu a suficiência das normas para atender aos fins propostos pela ação. 

Contudo, como a ANS, quando notificada extrajudicialmente, defendeu a legalidade das resoluções que posteriormente foram revogadas a magistrada julgou “procedente o pedido, para declarar a necessidade de constar, dentre os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde privados, o implante coclear bilateral, sem restrições de idade” e extinguiu o processo com resolução de mérito.

Por fim, Marcelle Carvalho condenou a Agência ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em R$ 10 mil. (KS)

Ação Civil Pública n.º 0004415.54.2011.403.6100 – íntegra da ação

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52