TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2013

17/12/2013 - Construção da ciclovia em Ilhabela não é obra irregular

O juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, titular da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP, determinou a continuidade da construção da ciclovia em Ilhabela, mas decretou que nos trechos Barra Velha, Itaquanduba e Engenho D’Água, que envolvam o lançamento de enrocamento e aterros no mar, é preciso que a prefeitura obtenha além de parecer favorável da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) a prévia autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). 

O Instituto Ilhabela Sustentável, autor da ação, pede que a portaria n.º 12 de 30/01/2012 da SPU, que autorizou a Prefeitura a realizar as obras para a construção de ciclovias nos terrenos de marinha da orla do município, seja suspensa sob as alegações de que causariam sérios danos ao meio ambiente. E sustenta que é necessária a apresentação de diversos estudos e relatórios prévios de impacto ambiental, além da manifestação de cerca de catorze entidades públicas vinculadas ao meio ambiente. 

A referida obra está em curso há cerca de três anos, faltando apenas os trechos ainda por serem concluídos que o Instituto pretende suspender (Barra Velha, Perequê, Itaquanduba e Engenho D’Água). Nesses locais, para que seja dada a continuidade da construção implicaria o sacrifício das ocupações de terrenos de marinha como casas de alto padrão, que em alguns casos avançaram sobre a própria praia. 

Para o juiz, “neste contexto, é compreensível a oposição à conclusão da obra por parte dos ocupantes dos terrenos de marinha, cuja ocupação será sacrificada em prol da ciclovia de uso de toda a população. Compreensível, mas não contemplado pelo direito. Neste conflito o interesse público, aqui expresso pela ciclovia, prevalece sobre o interesse privado dos ocupantes dos terrenos de marinha”. 

A autorização expedida pela SPU permitindo a construção mencionou a necessidade de obtenção, por parte da prefeitura, das licenças ambientais dos órgãos competentes, já que o lançamento de enrocamentos e aterros no mar podem acentuar o processo de desaparecimento ou diminuição de algumas praias e o aumento da área de outras. 

A Cetesb, por sua vez, deu parecer pela desnecessidade de licenciamento ambiental das obras nos trechos Perequê e Barra Velha, e após vistoria realizada juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) opinou pela regularidade ambiental do trecho Itaquanduba e Engenho D’Água, ressaltando a necessidade de autorização prévia da SPU em relação aos enrocamentos previstos. 

O magistrado entende que as informações do município e da União demonstram a regularidade do licenciamento não só administrativo, mas também ambiental da obra. E que a paralisação na véspera da temporada de verão deixaria a cidade em situação caótica para receber os turistas trazendo impactos à atividade econômica. 

“Nenhum princípio deve imperar como absoluto em matéria ambiental. No caso presente, a ponderação dos valores aponta em direção da conclusão da ciclovia, obra que permitirá o acesso de todos ao bem público ambiental. O desfrute da linda paisagem que em alguns trechos ficou restrito aos ocupantes de terrenos de marinha, com a conclusão da ciclovia, será acessível à população”, afirmou Ricardo de Castro Nascimento. (KS)

Ação n.º 0001024-15.2013.4036135 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 11h19 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52