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22/01/2013 - Fazenda em Campinas não pode ser alienada

O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 7ª Vara Federal em Campinas/SP, manteve a liminar, concedida em 25/6/2012 (vide release), que determinou o bloqueio e a indisponibilidade da Fazenda Remonta, situada nos municípios de Campinas e Valinhos.

A Fazenda Remonta, também conhecida como Coudelaria de Campinas, pertence ao Exército Brasileiro, consequentemente à União Federal, e é uma área de grande valor ambiental, com presença de significativa vegetação e grande variedade de fauna.

Em 2010, foi noticiado ao Ministério Público Federal (MPF) que o Exército tinha firmado um contrato de Promessa de Permuta com a Fundação Habitacional do Exército (FHE), informação que foi desmentida na ocasião, em reunião com a Procuradoria da República.

Posteriormente, de acordo com o MPF, o Exército, sem qualquer explicação, voltou a ter a intenção de que o contrato de Promessa de Permuta com a FHE deva ser efetivado e não rescindido, sendo que até houve uma solicitação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Campinas para desmembramento de matrícula da Fazenda. Ainda para o MPF, a alienação da área não pode ocorrer, tendo em vista que se trata de imóvel necessário à preservação ambiental.

De acordo com a Lei n.º 9.636/98, a alienação pode ocorrer “quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e a defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade”. Além disso, a Constituição Federal dispõe que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sua alteração e sua supressão são permitidas apenas por meio de lei.

Para Ricardo Rodrigues, “o objeto da permuta não é desafetado pelo simples fato de se tornar inservível aos interesses do Exército, uma vez que, tratando-se de área de relevante valor ambiental, encontra-se, sobretudo, afetado ao interesse de toda sociedade” e acrescenta que não há notícia nos autos de lei que autorize a permuta.

O magistrado ainda afirma que “o município de Campinas apresenta apenas 2,6% de sua área recoberta por vegetação nativa, o que impõe a necessidade de ações de conservação de remanescentes florestais nativos, bem como ações voltadas à restauração de ecossistemas” e conclui que “é inegável que o bem em questão é necessário à consecução das metas socioambientais dos municípios em que se encontra localizado”. (FRC)

Processo n.º 0008206-79.2012.403.6105 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52