A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão dos efeitos da Portaria n.º 41/2017 do Ministério de Minas e Energia (MME), bem como a desconstituição dos seus reflexos em face de contabilizações e liquidações financeiras. A decisão dada em caráter de tutela antecipada é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Civil em São Paulo/SP.
A portaria versa sobre a atualização dos parâmetros de aversão a risco nos modelos computacionais, que são utilizados para operação, formação de preço, expansão e cálculo de garantia física do setor elétrico, tendo impacto direto na fixação de preços e comercialização de energia.
De acordo com a Companhia Energética de São Paulo, autora da ação, a portaria n.º 41/2017 do MME é ilegal, uma vez que extrapola a competência do órgão. Conforme a Lei Federal 10.848/2004 e o Decreto 5.163/2004, é de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel as atividade de regulação e fiscalização dos serviços prestados no setor elétrico, cabendo-lhe zelar pela qualidade dos serviços prestados, universalização do atendimento e pelo estabelecimento de tarifas para consumidores finais, preservando a viabilidade economia e financeira dos agentes de comercialização.
Ressalta ainda que para atender as novas regras impostas pela portaria publicada ilegalmente pelo MME deveria destinar mais de R$ 139 milhões para atender às obrigações regulatórias junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e que tal valor resultaria em desequilíbrio econômico, pois teria que comprometer todo o caixa financeiro da Companhia inviabilizando a sustentabilidade da empresa.
“Há de se reconhecer a violação aos princípios da legalidade, da proteção da confiança e da segurança jurídica, ou seja, deve-se preservar, por ora, a posição jurídica alcançada pela autora, a fim de assegurar o regime jurídico anterior, pois os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade, às intempéries, originadas do Estado”, afirmou Heraldo Garcia Vitta.
A decisão considerou que é atribuído à Aneel a autonomia e legitimidade para dispor especificamente sobre as normas que regulamentem especificamente sobre as atividades de exploração de energia elétrica.
Diante do curto prazo que a autora tinha para cumprir a obrigação financeira regulatória junto à CCEE, o juiz determinou a suspenção dos efeitos e dos referidos reflexos determinados na portaria do MME até a decisão final da ação. (KS).
Processo: 5015780-10.2017.403.6100 – íntegra da decisão