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18/02/2020 - Juiz afasta reitor de universidade e autoriza buscas e apreensões

O juiz federal Bruno Valentim Barbosa, da 1ª Vara Federal de Jales/SP, deferiu, no último dia 6/2, o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para afastar A.A. do cargo de reitor da Universidade Brasil/Uniesp, bem como de qualquer outra função na referida entidade, por intimidar e ameaçar colaboradores e testemunhas no âmbito da Operação Vagatomia, da Polícia Federal.

Além da medida cautelar de afastamento do cargo de reitor e da proibição de qualquer tipo de contato com as testemunhas e colaboradores na investigação, o acusado não poderá ausentar-se da comarca onde reside por mais de 30 dias sem que haja autorização judicial.

De acordo com os documentos juntados nos autos, A.A. reiteradamente ofendeu autoridades públicas e intimidou potenciais testemunhas e colaboradores no âmbito da Operação Vagatomia, através de vídeos ao vivo (lives) publicados em uma rede social.

A Operação Vagatomia apura denúncias sobre possível venda de vagas no curso de medicina da Universidade Brasil, campus de Fernandópolis/SP, além de fraudes no Fies e no exame Revalida, que avalia o conhecimento dos alunos que estudam ou estudaram medicina no exterior, principalmente no Paraguai, Bolívia e Argentina.

“Não estou a censurar a liberdade de expressão, mas as palavras ditas podem ter, sim, consequências penais, e está bastante claro que mais de uma pessoa envolvida nas investigações da Operação Vagatomia está atemorizada pela postura do atual reitor (não só pelo que fala publicamente, mas pelo que está sendo dito a respeito do que o representado faz no âmbito universitário), sendo necessário observar que alunos também estão sendo atingidos, com temor de recorrerem à Justiça, em razão dos alertas do atual reitor no sentido de tomarem cuidado se forem procurá-la”, afirma o juiz na decisão.

Bruno Barbosa ressalta que, para a instrução penal ser correta nas denúncias criminais em curso no âmbito da Operação Vagatomia, as pessoas devem se sentir seguras para procurar advogados, polícia, MPF, Poder Judiciário etc. e apresentar sua versão dos fatos. “Posturas que venham a inviabilizar a colaboração com a busca da verdade em uma apuração envolvendo crimes praticados por suposta associação criminosa podem, por hipótese, configurar a conduta criminal da chamada obstrução de Justiça”.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que há indícios de materialidade delitiva e autoria dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de Justiça. Todavia, o pedido da autoridade policial para que fosse decretada prisão preventiva contra o reitor não foi acatada pelo juiz, sendo acolhida apenas a manifestação do MPF para adoção de medidas cautelares alternativas à prisão.

Além das referidas medidas cautelares, o juiz também deferiu a realização de busca e apreensão na residência e escritório do reitor, bem como autorizou que os policiais tenham acesso aos bancos de dados informatizados, incluindo celulares que forem eventualmente apreendidos.

Na primeira fase da Operação Vagatomia, deflagrada em setembro de 2019, alguns investigados foram presos, incluindo o antigo reitor, J.F.P.C., que também é dono do grupo educacional. Com o seu afastamento, A.A. foi indicado para ocupar a referida função de reitor, sendo ele também advogado e antigo defensor de J.F.P.C.

“Busca-se, de acordo com o que resta documentado, culpar terceiros pelos problemas da Universidade, inclusive autoridades, isentando a gestão anterior, o que não faz sentido do ponto de vista da nova gestão, eis que os esforços devem ser concentrados para resolver os problemas, não para apontar inocentes ou culpados, gerando temor em algumas das pessoas investigadas conforme relato delas próprias”, afirma Bruno Barbosa na decisão.

“O que se tem, por hipótese, é uma aparente tentativa do investigado de dificultar investigações, denúncias e decisões independentes e imparciais, pois o reitor está a, preventivamente, alertar alunos para que tomem cuidado ao procurar a Justiça, apontar culpados e inocentes e, ainda, acusar de prática de crime qualquer autoridade que eventualmente atue de forma contrária ao que ele entende correto”. (RAN)

Autos nº 5000018-71.2020.4.03.6124

Publicado em 18/02/2020 às 17h36 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52